DECRETO N. 23.187, DE 10 DE MARÇO DE 1954

Autoriza a Telefônica Intermunicipal Ltda. a estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Jardinópolis e Ribeirão Preto.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido da Telefônica Intermunicipal Ltda.,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à Telefônica Intermunicipal Ltda. autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas intermunicipais, entre os Municípios de Jardinópolis e Ribeirão Preto, e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do Decreto n. 10.026, de 28-2-1939, e do Decreto-lei Federal n. 5.144, de 29-12-1942.
Artigo 2.º - No termo de aceitação do presente Decreto a ser assinado perante o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, serão estatuídas as condições mínimas a que deverá ficar sujeita a outorgada na execução dos serviços, sob pena de caducidade da presente autorização.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.