DECRETO N. 23.187, DE 10 DE MARÇO DE 1954
Autoriza a Telefônica
Intermunicipal Ltda. a estabelecer e explorar linhas telefônicas
intermunicipais entre os Municípios de Jardinópolis e
Ribeirão Preto.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em
solução a pedido da Telefônica Intermunicipal Ltda.,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à Telefônica
Intermunicipal Ltda. autorização para o estabelecimento
de linhas telefônicas intermunicipais, entre os Municípios
de Jardinópolis e Ribeirão Preto, e a
exploração do respectivo serviço intermunicipal,
nos têrmos do Decreto n. 10.026, de 28-2-1939, e do Decreto-lei
Federal n. 5.144, de 29-12-1942.
Artigo 2.º - No termo de aceitação do
presente Decreto a ser assinado perante o Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
serão estatuídas as condições mínimas a que
deverá ficar sujeita a outorgada na execução dos
serviços, sob pena de caducidade da presente
autorização.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.