DECRETO N. 23.191, DE 12 DE MARÇO DE 1954

Dispõe sôbre retificação de decreto.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 23.159, de 24-2-1954, que relotou na Diretoria do Material, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um cargo de Servente - QSE-PP-III - Classe "H", lotado no Departamento de Educação, provido em caráter efetivo, pelo Sr. José Brasil Penna, para declarar que o referida cargo pertence á carreira de Servente-Contínuo-Porteiro. e não como constou.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de março de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de março de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.