DECRETO N. 23.191, DE 12 DE MARÇO DE 1954
Dispõe sôbre retificação de decreto.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 23.159, de
24-2-1954, que relotou na Diretoria do Material, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, um cargo de
Servente - QSE-PP-III - Classe "H", lotado no Departamento de
Educação, provido em caráter efetivo, pelo Sr.
José Brasil Penna, para declarar que o referida cargo pertence á
carreira de Servente-Contínuo-Porteiro. e não como
constou.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado
pelo presente decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado
dos Negócios da Educação e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de março de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de março de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.