DECRETO N. 23.203, DE 16 DE MARÇO DE 1954

Dispõe sôbre lotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Departamento de Administração da Secretaria da Segurança Pública um cargo de Chefe de Secção - padrão "S", da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria, criado pela Lei n. 2.600, de 15 de janeiro de 1954.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de março de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.