DECRETO N. 23.203, DE 16 DE MARÇO DE 1954
Dispõe sôbre lotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Departamento de
Administração da Secretaria da Segurança
Pública um cargo de Chefe de Secção -
padrão "S", da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da mesma
Secretaria, criado pela Lei n. 2.600, de 15 de janeiro de 1954.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de março de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.