DECRETO N. 23.203-3, DE 16 DE MARÇO DE 1954

Dispõe sôbre lotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no 1.º ofício de acidentes do trabalho da comarca de São Paulo o cargo de 2.º escrevente - padrão "N" - da Parte Permanente do Quadro da Justiça, criado em virtude de decisão judicial transitada em julgado, pela Lei n. 2.372, de 10 de novembro de 1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffart - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 23.203-A, DE 16 DE MARÇO DE 1954

Dispõe sôbre lotação de cargo. 

Retificação

Na numeração do decreto supra, onde se lê:
"Decreto n. 23.203-3, de 16 de março de 1954.";
leia-se.
"Decreto n. 23.203-A, de 16 de março de 1954."