DECRETO N. 23.204, DE 17 DE MARÇO DE 1954
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da lei
n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas,
um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para atender às
despesas com as obras do novo edificio da Secretaria da Fazenda, a
cargo da Diretoria de Obras Públicas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,38% o limite fixado no
artigo 2.º do Decreto-lei 13.156, de 30 de dezembro de 1942,
mediante a emissão de apólices do Plano Quadrienal de
Administração de que trata a lei n. 1.803, de 1.º de
outubro de 1952.
Parágrafo único - As apólices do Plano
Quadrienal de Administração serão resgatadas na
forma estabelecida no artigo 4.º da referida Lei n. 1.803.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de março de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto
DECRETO N. 23.204, DE 17 DE MARÇO DE 1954
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"... um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 ...";
leia-se:
"... um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) ...".