DECRETO N. 23.207-A, DE 17 DE MARÇO DE 1954
Abre à Secretaria da
Viação e Obras Públicas um crédito especial
de Cr$ 45.000.000,00, destinado a despesas com a
execução do Plano Quadrienal de
Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei
1368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito especial de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco
milhões de cruzeiros), para atender às despesas previstas
no
Plano Quadrienal de Administração, a cargo da Diretoria
de Obras Públicas, assim discriminadas:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto
com os recursos provenientes do produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar,
elevando-se de 0,341% o limite fixado no artigo 2.° do decreto-lei
13.156, de 30 de dezembro de 1942, mediante a emissão de
apólices do Plano Quadrienal de Administração de
que trata a Lei 1803, de 1.° de outubro de 1952.
Parágrafo único - As apólices do Plano Quadrienal de
Administração serão resgatadas na forma
estabelecida do artigo 4.° da referida Lei 1803.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de março de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de março de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral. Substituto