DECRETO N. 23.207-C, DE 17 DE MARÇO DE 1954
Revoga as letras "b" e "c", os §§ 1.º e 4.º do artigo 13 e o § 2.° do artigo 15, e altera os §§ 2.º e 3.º do artigo 13 e o § 3.º do artigo 15, todos do decreto n. 23.188, de 10 de março de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os §§ 1.º e
4.º e as letras "b" e "c" do artigo 13 e o § 2.º do
artigo 15, do decreto n. 23.188, de 10 de março de 1954.
Parágrafo único - Ficam assegurados e mantidos
porém os direitos dos contribuintes que, até a presente data,
deram entrada no protocolo do Instituto com pedidos de empréstimos,
fundados nas disposições ora revogadas.
Artigo 2.º - O § 2.º do artigo 13 do decreto n.
23.188, de 10 de março de 1954, passa a ter a seguinte
redação:
"§ 2.º - Será observada quanto às letras "c" e "d", a
data da entrega do pedido de inscrição no protocolo do
Instituto".
Artigo 3.º - O § 3.º do artigo 13 do decreto n.
23.188, de 10 de março de 1954, passa a ter a seguinte
redação:
§ 3.º - Na distribuição de
créditos observar-se-á a seguinte proporção:
- 3 (três) para a letra "a"; 1 (um) para a letra "c" e 1 (um)
para a letra "d".
Artigo 4.º - O § 3.° do artigo 15 do decreto n.
23.188, de 10 de março de 1954, passa a ter a seguinte
redação:
"§ 3.º - Se o número de pretendentes exceder ao de
moradias, a classificação entre eles se fará por
ordem de inscrição como contribuintes do Instituto ou
Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos".
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de março de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de março de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto