DECRETO N. 23.207-C, DE 17 DE MARÇO DE 1954

Revoga as letras "b" e "c", os §§ 1.º e 4.º do artigo 13 e o § 2.° do artigo 15, e altera os §§ 2.º e 3.º do artigo 13 e o § 3.º do artigo 15, todos do decreto n. 23.188, de 10 de março de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os §§ 1.º e 4.º e as letras "b" e "c" do artigo 13 e o § 2.º do artigo 15, do decreto n. 23.188, de 10 de março de 1954. 
Parágrafo único - Ficam assegurados e mantidos porém os direitos dos contribuintes que, até a presente data, deram entrada no protocolo do Instituto com pedidos de empréstimos, fundados nas disposições ora revogadas.
Artigo 2.º - O § 2.º do artigo 13 do decreto n. 23.188, de 10 de março de 1954, passa a ter a seguinte redação: 
"§ 2.º - Será observada quanto às letras "c" e "d", a data da entrega do pedido de inscrição no protocolo do Instituto". 
Artigo 3.º - O § 3.º do artigo 13 do decreto n. 23.188, de 10 de março de 1954, passa a ter a seguinte redação: 
§ 3.º - Na distribuição de créditos observar-se-á a seguinte proporção: - 3 (três) para a letra "a"; 1 (um) para a letra "c" e 1 (um) para a letra "d". 
Artigo 4.º - O § 3.° do artigo 15 do decreto n. 23.188, de 10 de março de 1954, passa a ter a seguinte redação:
"§ 3.º - Se o número de pretendentes exceder ao de moradias, a classificação entre eles se fará por ordem de inscrição como contribuintes do Instituto ou Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos".
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de março de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de março de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto