DECRETO N. 23.207-D, DE 17 DE MARÇO DE 1954
Abre à Secretaria da
Viação e Obras Públicas um crédito especial
de Cr$ 50.000.000,00, destinado a despesas com a execução
do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n.
1368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito especial da Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões
de cruzeiros), para atender às despesas com obras e reequipamentos para
estrada, previstas no Plano Quadrienal de Administração,
a cargo da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos porvenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,38% o limite fixado no
artigo 2.° do decreto-lei n. 13156, de 30 de dezembro de 1942,
mediante a emissão de apólices do Plano Quadrienal de
Administração de que trata a Lei n. 1803. de 1.° de
outubro de 1952.
Parágrafo único - As apólices do Plano Quadrienal
de Administração serão resgatadas na forma
estabelecida no artigo 4.° da referida Lei n. 1803.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 23.207-D, DE 17 DE MARÇO DE 1954
Abre à Secretaria da
Viação e Obras Públicas um crédito especial
de Cr$ 50.000.000,00, destinado a despesas com a
execução do Plano Quadrienal de
Administração.
No artigo 2.º, onde se lê:
"... com os recursos porvenientes..."
leia-se:
"... com os recursos provenientes..."