DECRETO N. 23.208, DE 18 DE MARÇO DE 1954

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Nossa Senhora do Brasil" na Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17 de janeiro de 1940, combinado com o artigo 9.º, parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25 de maio de 1944, o funcionamento, sob regime de inspeção prévia, e a partir de 1954, da Escola Normal Livre "Nossa Senhora do Brasil", na Capital.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior terá seu funcionamento suspenso o retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais vigentes, para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - O estabelecimento deverá funcionar em período diurno, e, no corrente ano, instalar sómente o Curso Pré-Normal.
Artigo 4.º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 5.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada a equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência para escolas congêneres estaduais.
Artigo 6.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 18 de março de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto