DECRETO N. 23.208, DE 18 DE MARÇO DE 1954
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Nossa Senhora do Brasil" na Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n.
10.904, de 17 de janeiro de 1940, combinado com o artigo 9.º,
parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25 de maio de
1944, o funcionamento, sob regime de inspeção
prévia, e a partir de 1954, da Escola Normal Livre "Nossa
Senhora do Brasil", na Capital.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo
anterior terá seu funcionamento suspenso o retirada a
inspeção prévia, caso não satisfaça
as condições exigidas pelas disposições legais
vigentes, para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - O estabelecimento deverá funcionar em
período diurno, e, no corrente ano, instalar sómente o Curso
Pré-Normal.
Artigo 4.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos órgãos competentes
do Departamento de Educação.
Artigo 5.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser
negada a equiparação, os seus alunos receberão
guia de transferência para escolas congêneres estaduais.
Artigo 6.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 18 de março de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto