DECRETO N. 23.209, DE 18 DE MARÇO DE 1954
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Imaculada Conceição", de Ourinhos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto
10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.°, §
único, do Decreto 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento, sob
regime de inspeção prévia, da Escola Normal Livre
"Imaculada Conceição", de Ourinhos.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre "Imaculada
Conceição", de Ourinhos, a que alude o artigo anterior,
terá o seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção prévia caso não satisfaça
as condições exigidas pelas disposições
legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos órgãos competentes
do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia do estabelecimento ou lhe for
negada a equiparação, os seus alunos receberão
guia de transferência, independente da existência de vagas,
para escolas congêneres estaduais e o seu arquivo será
recolhido ao Departamento de Educação.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de março de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de março de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.