DECRETO N. 23.209, DE 18 DE MARÇO DE 1954

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Imaculada Conceição", de Ourinhos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.°, § único, do Decreto 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento, sob regime de inspeção prévia, da Escola Normal Livre "Imaculada Conceição", de Ourinhos.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre "Imaculada Conceição", de Ourinhos, a que alude o artigo anterior, terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento ou lhe for negada a equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independente da existência de vagas, para escolas congêneres estaduais e o seu arquivo será recolhido ao Departamento de Educação.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de março de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de março de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.