DECRETO N. 23.211, DE 18 DE MARÇO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do art. 22, do Decreto-lei n. 12.138. de 10 de agôsto
de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Administração, Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, um (1) cargo da classe "I", da carreira do
Ecriturário, do Q.S.I.I.C.-PP-III, ocupado pelo senhor Carlos
Maisão, lotado no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, da mesma
Secretaria.
Artigo 2.º - O
título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo
Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no
órgão oficial.
e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 12.138,
de cargo relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da
dotação ao mesmo atribuída.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de março de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 23.211, DE 18 DE MARÇO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo