DECRETO N. 23.211, DE 18 DE MARÇO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do art. 22, do Decreto-lei n. 12.138. de 10 de agôsto de 1944.
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo da classe "I", da carreira do Ecriturário, do Q.S.I.I.C.-PP-III, ocupado pelo senhor Carlos Maisão, lotado no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 12.138, de cargo relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação ao mesmo atribuída.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de março de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 23.211, DE 18 DE MARÇO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo

Retificações

No artigo 3.°, onde se lê:
"e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 12.138, de cargo relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação ao mesmo atribuída";
leia-se:
"Artigo 3.° - No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação ao mesmo atribuída."