DECRETO N. 23.212, DE 18 DE MARÇO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Artigo 3.º - No corrente exercício, o vencimento de 10 agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado
dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo da classe
"C", da carreira de Escriturário, do Q.S.T.I.O.-PP-III, ocupado
por Done Maria de Lourdes Duarte Arião, lotado no Departamento Estadual
do Trabalho na mesma Secretaria.
Artigo 2.º - O
título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo
Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 3.º -
No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste Decreto
continuará a ser pago por conta da dotação ao mesmo atribuída.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de março de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 23.212, DE 18 DE MARÇO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
Retificações
No preâmbulo do Decreto supra,
onde se lê:
"Lucas Nogueira Garcez, Governador do Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições
Artigo 3.º - No corrente exercício o vencimento de 10 de agôsto de 1944 ":
leia-se:
"Lucas Nogueira Garcez, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo
22, do Decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941".