DECRETO N. 23.215, DE 19 DE MARÇO DE 1954

Cria a 1.ª subdelegacia de polícia do distrito de Lagoa Azul, no município de Osvaldo Cruz.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no município de Osvaldo Cruz a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Lagoa Azul.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto