DECRETO N. 23.215, DE 19 DE MARÇO DE 1954
Cria a 1.ª subdelegacia de polícia do distrito de Lagoa Azul, no município de Osvaldo Cruz.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no município de Osvaldo
Cruz a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito
de Lagoa Azul.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes no mesmo município terão competência
cumulativa, feita a distribuição do serviço, de
acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto