DECRETO N. 23.221, DE 23 DE MARÇO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Fiscal, classe "I", do
QSAPP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal da
mesma Secretaria e ocupado pelo sr. Aparício Corrêa de Oliveira.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento da Produção Animal ao Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.