DECRETO N. 23.224, DE 23 DE MARÇO DE 1954
Transfere, do patrimônio da Secretaria da Agricultura, para o da Secretaria da Segurança Pública, os lotes de terra ns. 18 e 19, ocupados pelo Posto Policial e Cadeia do Núcleo Colonial "Barão de Antonina".
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, do patrimônio da
Secretaria da Agricultura, para o da Secretaria da Segurança
Pública a área de 2.000,00 (dois mil) m²., do
Núcleo Colonial "Barão de Antonina", correspondente aos
lotes ns. 18 e 19 da quadra 13, onde se encontra instalado o Posto
Policial e Cadeia daquele Núcleo, com as seguintes
confrontações: Começa no canto das ruas "K" e "N",
donde, pelo alinhamento desta última, seguem rumo 47.° 80'
NE até alcançar, aos 25,00 m. -|- 25,00 m., o canto da
data n. 1; desse ponto deflexionando 90.° para a direita e
confrontando com as datas 1 e 2, seguem, até alcançar,
aos 40,00 m., o marco que serve de divisa para as datas 2, 3 e 17;
daí, com rumo 47.° 30' SO e distâncias 25,00 -|- 25,00
m., confrontando com a data 17, até o alinhamento da rua "K",
desse ponto, finalmente, com rumo 42.° 30' NO e distância
40,00 m., até o ponto de partida.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 23.224, DE 23 DE MARÇO DE 1954
Transfere, do patrimônio da
Secretaria da Agricultura, para o da Secretaria da
Segurança Pública, os lotes da terra ns. 18 e 19, ocupados
pelo Posto Policial e Cadeia do Núcleo Colonial "Barão de
Antonina"
No artigo 1.°, onde se lê:
"Começa no canto das ruas...";
leia-se:
"Começam no canto das ruas..."