DECRETO N. 23.226, DE 24 DE MARÇO DE 1954

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º
-  Ficam reduzidas, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias:




Artigo 2.º - Ficam criadas e suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias:


.
Artigo 3.º - As despesas com a criação e suplementação de dotações de que trata o artigo precedente, terão cobertura com os seguintes recursos:


Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezendo
José de Mello Morais

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto



DECRETO N. 23.226, DE 24 DE MARÇO DE 1954

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo


Retificações

No artigo 2.º, Título II, § 2.º - Faculdade de Direito, Verba 6-200, onde se lê:
"250.00,00":
leia-se: 
"250.000,00"