Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezendo
José de Mello Morais
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 23.226, DE 24 DE MARÇO DE 1954
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo
Retificações
No artigo 2.º, Título II, § 2.º - Faculdade de Direito, Verba 6-200, onde se lê:
"250.00,00":
leia-se:
"250.000,00"