DECRETO N. 23.227-B, DE 24 DE MARÇO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 2.º do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Departamento de Administração da Secretaria da
Segurança Pública, um (1) cargo de Contínuo, classe "F", da carreira de
Servente-Contínuo-Porteiro, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro
da mesma Secretaria, lotado na guarda Civil de São Paulo, ocupado por
Santo Rossi.
Artigo 2.º - No corrente
exercício, o vencimento do cargo relotado por êste decreto
correrá por conta da dotação correspondente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de março de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de março de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 23.227-B, DE 24 DE MARÇO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
No artigo 1.º, onde se lê:
"... lotado na Guarda Civil de São Paulo...":
leia-se:
"... lotado na Guarda Civil de São Paulo...":
No artigo 3.°, onde se lê:
"Artigo 5.° - ";
leia-se:
"Artigo 3.° - "