DECRETO N. 23.227-B, DE 24 DE MARÇO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 2.º do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Contínuo, classe "F", da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria, lotado na guarda Civil de São Paulo, ocupado por Santo Rossi.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o vencimento do cargo relotado por êste decreto correrá por conta da dotação correspondente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de março de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de março de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 23.227-B, DE 24 DE MARÇO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo.

Retificações

No artigo 1.º, onde se lê:
"... lotado na Guarda Civil de São Paulo...":
leia-se:
"... lotado na Guarda Civil de São Paulo...":

No artigo 3.°, onde se lê:
"Artigo 5.° - ";
leia-se:
"Artigo 3.° - "