DECRETO N. 23.227-D, DE 24 DE MARÇO DE 1954
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Vera Cruz", na Capital.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizado, de acôrdo com o decreto n. 10.904, de 17 de janeiro de
1940, combinado com o artigo 9.º, parágrafo único, do Decreto n.
14.003, de 25 de maio de 1944, o funcionamento, sob regime de inspeção
prévia, e a partir de 1954, da Escola Normal Livre "Vera Cruz", na
Capital.
Artigo 2.º - A
Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior terá seu
funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça
as condições exigidas pelas disposições legais vigentes, para efeito
de equiparação.
Artigo 3.º -
No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe
ser negada a equiparação, os seus alunos receberão guia de
transferência para escolas congêneres estaduais.
Artigo 4.º - A
inspeção prévia será feita por
intermédio dos órgãos competentes do Departamento
de Educação.
Artigo 5.º - O
estabelecimento deverá funcionar em período diurno e, no
corrente ano, instalará somente o Curso Pré-Normal.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de março de 1954.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 da sua publicação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de março de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 23.227-D, DE 24 DE MARÇO DE 1954
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Vera Cruz", na Capital.
No artigo 6.º onde se lê.
"Êste decreto entrará em vigor na data de março de 1954".
leia-se:
"Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação".
No final do decreto, onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 da sua publicação".
leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de março de 1954".