DECRETO N. 23.229-A, DE 25 DE MARÇO DE 1954

Dispõe sôbre a criação de cargo no Quadro da C.E.E.S.P., para o cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Tabela I da Parte Suplementar, do Quadro da C.E.E.S.P., fixado pelo Decreto n. 21.699, de 12 de setembro de 1952, um cargo de Diretor, padrão "T". 
Artigo 2.º - No cargo a que se refere o artigo anterior será reintegrado o Sr. Mário Orsi, em cumprimento do Venerando Acordão, transitado em julgado, do Primeiro Grupo de Câmaras Civis do Tribunal de Justiça do Estado. 
Artigo 3.º - A despesa decorrente da execução dêste decreto correrá por conta da verba própria do orçamento vigente da C.E.E.S.P.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Mário Eugenio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Subst.