DECRETO N. 23.229-A, DE 25 DE MARÇO DE 1954
Dispõe sôbre a criação de cargo no Quadro da C.E.E.S.P., para o cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Tabela I da Parte
Suplementar, do Quadro da C.E.E.S.P., fixado pelo Decreto n. 21.699, de
12 de setembro de 1952, um cargo de Diretor, padrão "T".
Artigo 2.º - No cargo a que se refere o artigo anterior
será reintegrado o Sr. Mário Orsi, em cumprimento do
Venerando Acordão, transitado em julgado, do Primeiro Grupo de
Câmaras Civis do Tribunal de Justiça do Estado.
Artigo 3.º - A despesa decorrente da execução
dêste decreto correrá por conta da verba própria do
orçamento vigente da C.E.E.S.P.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Mário Eugenio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Subst.