DECRETO N. 23.231, DE 26 DE MARÇO DE 1954

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr 41.597.510,70, destinado ao reembolso de despesas feitas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 41.597.510,70 (quarenta e um milhões, quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e dez cruzeiros e setenta centavos), para atender ao reembolso de despesas feitas pela Comissão do IV Centenário da Cidade de São Paulo, com a construção do Ginásio de Esportes no Parque Ibirapuera.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,315% o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, mediante a emissão de apólices do Plano Quadrienal de Administração de que trata a Lei n. 1.803, de 1.° de outubro de 1952.
Parágrafo único - As apólices do Plano Quadrienal de Administração serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.° da referida Lei n. 1.803.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 1954

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.