DECRETO N. 23.231, DE 26 DE MARÇO DE 1954
Abre à Secretaria da
Viação e Obras Públicas um crédito especial
de Cr 41.597.510,70, destinado ao reembolso de despesas feitas com
a execução do Plano Quadrienal de
Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei
n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas,
um crédito especial de Cr$ 41.597.510,70 (quarenta e um
milhões, quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e dez
cruzeiros e setenta centavos), para atender ao reembolso de despesas
feitas pela Comissão do IV Centenário da Cidade de
São Paulo, com a construção do Ginásio de
Esportes no Parque Ibirapuera.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar,
elevando-se de 0,315% o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei
n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, mediante a emissão de
apólices do Plano Quadrienal de Administração de
que trata a Lei n. 1.803, de 1.° de outubro de 1952.
Parágrafo único -
As apólices do Plano Quadrienal de Administração
serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.° da
referida Lei n. 1.803.
Artigo 3.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 1954
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.