DECRETO N. 23.231-A, DE 27 DE MARÇO DE 1954

Retifica o Decreto n. 22.082, de 26-2-53, na parte referente à localização da subdelegacia de Polícia de Vila São José - Osasco.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo à necessidade de se retificar o Decreto n. 22.082, de 26-2-53, na parte referente à localização da subdelegacia de polícia de Vila São José - Osasco, à vista do que consta do protocolado n. 5.961-53,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no município da Capital as seguintes subdelegacias de polícia: 
na Sétima Circunscrição Policial - Lapa: (14.ª) (décima quarta) subdelegacia - Vila São José - Osasco;
na Décima Sétima Circunscrição Policial - Ipiranga: 2.ª (décima segunda) subdelegacia - Parque São Lucas;
na Vigésima Segunda Circunscrição Policial - São Miguel Paulista: 10.ª (décima) subdelegacia - Lageado Velho.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes nas respectivas circunscrições do serviço terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste pelo delegado da circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando sem efeito o de número 22.082, de 26 de fevereiro de 1953.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali 

Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de abril de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.