DECRETO N. 23.231-A, DE 27 DE MARÇO DE 1954
Retifica o Decreto n. 22.082, de 26-2-53, na parte referente à localização da subdelegacia de Polícia de Vila São José - Osasco.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo à necessidade de
se retificar o Decreto n. 22.082, de 26-2-53, na parte referente à
localização da subdelegacia de polícia de Vila São José - Osasco, à
vista do que consta do protocolado n. 5.961-53,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no município da Capital as seguintes
subdelegacias de polícia:
na Sétima Circunscrição Policial - Lapa:
(14.ª) (décima quarta) subdelegacia - Vila São José - Osasco;
na Décima Sétima Circunscrição Policial -
Ipiranga: 2.ª (décima segunda) subdelegacia - Parque
São Lucas;
na Vigésima Segunda Circunscrição Policial -
São Miguel Paulista: 10.ª (décima) subdelegacia -
Lageado Velho.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes nas
respectivas circunscrições do serviço terão competência cumulativa, feita a
distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste pelo
delegado da circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando sem efeito o de número
22.082, de 26 de fevereiro de 1953.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicação na Diretoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em
1.º de abril de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.