DECRETO N. 23.231-C, DE 29 DE MARÇO DE 1954

Dispõe sôbre criação de dotações orçamentárias no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas dentro da verba n. 11 - Aplicação ao Saldo Financeiro, do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, e nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n. 23.123, de 10-2-54 e artigo 16, parágrafo 2.º do Decreto n. 33.188, de 10-3-54, as seguintes dotações na importância total do Cr$ 7.000.000.00 (sete milhões de cruzeiros). 

7 Empréstimos
712 Empréstimos Suplementares - Decreto n. 23.123, de 10-2-54......5.000.000,00
713 Empréstimos Suplementares - Decreto n. 23.188, de 10-3-54......2.000.000,00 

Artigo 2.º - Os recursos para atender às criações referidas no artigo 1.º, serão constituídos pelo Excesso de Arrecadação das "Amortizações de Operações Imobiliárias" previsto para o exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Ataliba Leonel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de abril de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto