DECRETO N. 23.233, DE 30 DE MARÇO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
12.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Hospital de Isolamento
"Emílio Ribas", do Departamento de Saúde, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um
(1) cargo de classe "O", da carreira de Médico, do
QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de Assistência a
Psicopatas, da referida Secretaria, ocupado pelo dr. Isaias Zats.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Substituto.
DECRETO N. 23.233, DE 30 DE MARÇO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.