DECRETO N. 23.233, DE 30 DE MARÇO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 12.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Hospital de Isolamento "Emílio Ribas", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de classe "O", da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, da referida Secretaria, ocupado pelo dr. Isaias Zats.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Substituto.

DECRETO N. 23.233, DE 30 DE MARÇO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo.

No preâmbulo do Decreto supra, onde se lê;
"...do Decreto-lei n. 12.138, de 18 de agôsto de 1944,";
leia-se:
"...do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944."