DECRETO N. 23.239, DE 5 DE ABRIL DE 1954
Dispõe sôbre lotação de cargos
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
dos têrmos do artigo têrmos ao artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944;
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de escreventes, fiéis e oficiais de
justiça, da Parte Permanente do Quadro da Justiça, criado
pelas Leis ns. 2. 420, de 18 de dezembro de 1933 e 2.602, de 16 de janeiro de 1954, ficam lotados na seguinte conformidade:
1 - Comarca de São Paulo:
a) - 1 (um) de 3.º escrevente, padrão "K", em cada um
dos cartórios de 12.º ofício criminal, 1.º distribuidor o
contador, 2.º distribuidor e contador e 1.º ofício de
assistência judiciária,
b) - 2 (dois) de 3.º escrevente, padrão "K", em cada
um dos cartórios dos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º,
7.º e
11.º ofícios criminais e 2.º ofício de
assistência
judiciária;
c) - 3 (três) 3.º escrevente, padrão " K ", em cada
um dos cartórios aos 8.º, 9.º e 10.º ofícios
criminais 2.º ofício das execuções criminais,
2.º ofício do Juizo Privativo de Menores, registros
públicos e 1.º ofício de acidentes do trabalho;
d) - 4 (quatro) de 3.º escrevente, padrão "K' em cada,
um dos cartórios do 6.º ofício criminal, do juri e do
ofício de acidentes ao trabalho;
e) - 6 (seis) de 3.º escrevente, padrão "K" , no cartório do 2.º ofício criminal,
f) - 9 (nove) de 3.º escrevente, padrão "K" no
cartório do 1.º ofício das execuções
criminais;
g) - 2 (dois)de 3.º escrevente, padrão "K" em cada
um dos cartórios do 13.º ao 24.º ofícios
criminais ;
h) - 3 (três) de 2.º escrevente, padrão "N" no cartório de 13.º ofício criminal,
i) - 2 (dois) de 2.º escrevente, padrão "N", em cada
um dos cartórios ao 14.º ao 24.º ofícios
criminais;
j) - 2 (dois) de 1.º escrevente, padrão "O", em cada
um dos cartórios ao 13.º ao 17.º ofícios
criminais;
k) - 3 (três) de 1.º escrevente, padrão "O",
em cada um dos cartórios ao 18.º ao 24.º
ofícios criminais;
l) - 1 (um) de fiel , padrão "D" em cada um dos
cartórios dos 3.º, 5.º, 7.º, 11.º e 12.º
ofícios criminais, 2.º ofício das execuções
criminais 1.º e 2.º ofícios de assistência
judiciária;
m) - 1 (um) de fiel, padrão "D" em cada um dos cartórios do 13.º ao 24.º ofícios criminais;
n) - 1 (um) de oficial de justiça, padrão "1", na
1.ª Vara Criminal, 1 criminal, 1 (um) na Vara Privativa de
Menores, 1 (um) na vara dos registros públicos e 1 (um) para funcionar
no 1.º ofício de assistência judiciária.
o) - 2 (dois) de oficial de justiça; padrão "I" em
uma das 8.ª, 9.ª, 10.ª, 11.ª e 12.ª varas
criminais e Vara da Presidência do Tribunal do Juri;
p) - 3 (três) de oficial de justiça padrão "I" em cada uma das 1.ª e 5.ª varas criminais;
q)- 4 (quatro) de oficial de justiça, padrão "I" em cada uma das 2.ª 4.ª e 7.ª varas criminais;
r) - 4 (quatro) de oficial de justiça, padrão "I".
um cada uma das 13.ª a 24.ª varas criminais.
II - Comarca de Santos:
a) - 1 (um) de 1.º
escrevente, padrão "O" e 3 (três) de 2.º escrevente,
padrão "N" e 1 (um) de fiel, padrão "D", no
cartório do 4.º ofício criminal,
b) - 3 (três) de oficial de justiça padrão "I", na da Vara Criminal.
III - Comarca de Campinas:
a) - 1 (um) de 1.º escrevente, padrão "'O", 2
(dois) de 2.º escrevente, padrão "N" e 1 (um) de fiel,
padrão "D", no cartório da vara criminal e de menores;
b) - 2 (dois) de oficial de justiça, padrão "I" sendo um para cada vara criminal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo ao Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1954.
LUCAS NOOUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicado na Diretoria Geral na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto