DECRETO N. 23.246, DE 6 DE ABRIL DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Cândia, município de Pontal, comarca de Sertãozinho, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Cândia

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel de forma regular, quadrilateral, situado no distrito de Cândia, município de Pontal, comarca de Sertãozinho, necessário à construção de prédio destinado do Grupo Escolar de Cândia, que consta pertencer a Raul de Castro Alves, medindo 100.00 m. cada dado, compreendendo o quarteirão formado pelas ruas Castro Neves, Vantini, São Pedro e Moema, medidas essas constantes da planta n. 21.520, anexa ao processo n. 14.499 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n . 3 365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 309.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado. 
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral
Jose de Moura Rezende 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1954. 

Carlos de Albuquerque Sciffath
Diretor Geral, substituto.