DECRETO N. 23.246, DE 6 DE ABRIL DE 1954
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Cândia, município de Pontal, comarca de Sertãozinho, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Cândia
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um imóvel de forma regular, quadrilateral, situado no distrito
de Cândia, município de Pontal, comarca de Sertãozinho,
necessário à construção de prédio
destinado do Grupo Escolar de Cândia, que consta pertencer a Raul de
Castro Alves, medindo 100.00 m. cada dado, compreendendo o
quarteirão formado pelas ruas Castro Neves, Vantini, São
Pedro e Moema, medidas essas constantes da planta n. 21.520, anexa ao
processo n. 14.499 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n . 3 365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 309.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral
Jose de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1954.
Carlos de Albuquerque Sciffath
Diretor Geral, substituto.