DECRETO N. 23.247, DE 6 DE ABRIL DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Mirandópolis, necessário à construção de prédio destinado ao Ginásio Estadual.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma regular, quadrilateral, com 6.400,00 m2 (seis mil e quatrocentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Mirandópolis, necessária à construção de prédio destinado ao Ginásio Estadual, que consta pertencer a Stelio Machado Loureiro, medindo 80,00 m. cada lado, compreendendo o quarteirão formado pelas ruas Baia, Glória, Pedro II e Saudades, medidas essas constantes da planta n. 20.487, anexa ao processo a 14.425, do Departamento Juridico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Deereto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 309.8 80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril do 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral
José de Moura Rezende 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto