DECRETO N. 23.247, DE 6 DE ABRIL DE 1954
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito, município e
comarca de Mirandópolis, necessário à
construção de prédio destinado ao Ginásio Estadual.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou
judicial, uma área de terreno de forma regular, quadrilateral,
com 6.400,00 m2 (seis mil e quatrocentos metros quadrados), situada no
distrito, município e comarca de Mirandópolis,
necessária à construção de prédio
destinado ao Ginásio
Estadual, que consta pertencer a Stelio Machado Loureiro, medindo 80,00
m. cada lado, compreendendo o quarteirão formado pelas ruas
Baia, Glória, Pedro II e Saudades, medidas essas constantes
da
planta n. 20.487, anexa ao processo a 14.425, do Departamento Juridico
do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Deereto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 309.8
80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril do 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto