DECRETO N. 23.248, DE 6 DE ABRIL DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de uma área de terreno situada na Capital do Estado de São Paulo, no bairro da Lapa, necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 100.300,00 m2 (cem mil e trezentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca da Capital, no bairro da Lapa, que consta pertencer à Organização Mofarreg S.A., necessária aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana - variante de Presidente Altino a Evangelista de Souza - com os limites e confrontações que constam da planta SD. 480, da mesma Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber: partindo do Ponto "A", situado a 15,00 m. à esquerda da estaca 3-1-16,00 da linha locada e a 76,00 m. do Km. 12 - da Estrada de Ferro Sorocabana - igual a zero, seguem: 323,00 m. pela faixa de 15,00 m. cercada e paralela à linha locada em curva de raio de 309,76 m. até o ponto "B", que dista 15,00 m. da estaca 20-|-14,84 - P. T.; 402,00 m. pela faixa em reta de 15,00 m. cercada e paralela à linha locada, com o rumo de 8° Q' SE até o ponto "C", que dista 15,00 m. da estaca 40-|-17,64 - P. C. E.; 47,00 m. pela dita faixa de 15,00 m. cercada e paralela à linha locada em curva de raio de 498,26 m. até o ponto "D", confrontando até êste ponto com terrenos dos expropriandos; 393,00 m. pela faixa da Avenida Marginal, em reta, com o rumo de 83.° 30' NW até o ponto "E", que dista 40,00 m. da faixa reservada à Estrada de Ferro Sorocabana; 289,00 m. pela dita faixa da Avenida marginal, em curva, paralelamente à faixa da Estrada de Ferro Sorocabana, em curva de raio de 423,00 m. até o ponto "F", que confronta com o canal do Rio Pinheiros; 210,00 m. pela cerca da Estrada de Ferro Sorocabana, paralela à linha dupla em tráfego, em curva de raio de 301,61 m. até o ponto "G"; 162,00 m. pela dita cerca, em reta, com o rumo de 61° 30' NE até atingir o ponto "A", onde tiveram comêço.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo interior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 317.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto