DECRETO N. 23.249, DE 6 DE ABRIL DE 1954
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito,
município de Mandurí, comarca de Pirajú,
necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, duas áreas de terreno, com
16.000,00 m2 (dezesseis mil metros quadrados) e 31.768,00 m2 (trinta e
um mil, setecentos e sessenta e oito metros quadrados), com a
superfície total de 47.768,00 m2 (quarenta e sete mil,
setecentos e sessenta e oito metros quadrados), necessárias aos
serviços de melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro
Sorocabana, situadas entre as estacas 2322 e 2333 + 3.30 da
locação, no distrito e município de Manduri, comarca de
Pirajú, que consta pertencer a Vitalina Mendonça de Jesus
e outros, com as divisas e confrontações constantes da
planta AT 891, da referida Estrada, que com êste baixa, devidamente
rubricada pelo Secretário da Viação e Obras
Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada
de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n
317.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente as
contidas no item 9, do artigo 1.°, do decreto n. 20.084. de 16 de
dezembro de 1950.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.