DECRETO N. 23.250, DE 6 DE ABRIL DE 1954
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Botucatú, necessária a serviço da Estrada de
Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6,º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
faixa de terreno com a área de 118.792,00 m2 (cento e dezoito mil,
setecentos e noventa e dois metros quadrados), que consta pertencer a
Domingos Baechi e outros, situada no distrito, município e comarca de
Botucatú, necessária aos serviços de melhoramentos da linha no Ramal de
Baurú, da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho compreendido entre as
estações ferroviárias de Rubião Junior e Toledo, entre as estacas 329
+ 10,30 a 403 + 16.80, com os limites e confrontações constantes da
planta SD. 322, da referida Estrada, que com êste baixa, devidamente
rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana
consignada no orçamento do Estado sob n. 317.8.61.2 271.1 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as
contidas no item 10 do artigo 1.º do Decreto n. 20.237, de 23 de janeiro de 1951.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.