DECRETO N. 23.251, DE 6 DE ABRIL DE 1954
Declara de utilidade
pública uma gleba de terras situada no distrito de Parelheiros,
município e comarca de São Paulo, distrito e
município de São Vicente, distrito de Itanhaen e
Mongaguá, município de Itanhaen, comarca de Santos,
destinada a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a gleba de terras que constitui o "Sítio
Mongaguá", situada no distrito de Parelheiros, município
e comarca de São Paulo, distrito e município de
São Vicente, distrito de Itanhaen e Mongaguá, município
de Itanhaen, comarca de Santos, com a área de 11.248,4 Ha (onze
mil, duzentos e quarenta e oito hectares e quatro décimos), ou
4.648 alqueires (quatro mil seiscentos e quarenta e oito alqueires),
que consta pertencer aos herdeiros de Ernesto Diederichsen e outros,
destinada aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, com os
limites e confrontações constantes da planta que com
êste baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário
da Viação e Obras Públicas, a saber:
Confrontações: ao norte, com terras devolutas do 17.°
Perímetro de Itanhaen, da bacia superior do rio Capivarí e com
terras devolutas do mesmo Perímetro, reservadas à Estrada de
Ferro Sorocabana; ao sul, com terras devolutas do 17.° Perímetro de
Itanhaen; a leste, com terras devolutas reservadas à Estrada de
Ferro Sorocabana; a oeste, com terras do Dr. Jaguaribe ou sucessores,
com terras de Manoel da Silva Carmo Junior ou sucessores, e com terras
devolutas do 17,° Perímetro de Itanhaen, Divisas: começa a
linha divisória na confluência dos rios Mineiro e
Aguapeú e, dividindo com terras devolutas do 17.° Perímetro
de Itanhaen, sobe pelo rio Mineiro (também conhecido pelo nome de
Cachoeira do rio Mineiro) até sua cabeceira e, em seguida, no
mesmo rumo geral, até atingir o espigão da Serra de
Mongaguá; daí, à esquerda, segue por êsse
espigão, dividindo com terras devolutas reservadas para a
Estrada de Ferro Sorocabana, até atingir o ponto em que
êsse espigão é atravessado pelo leito da Estrada de Ferro
Sorocabana, atravessa essa via férrea, e segue pelo mesmo
espigão, dividindo com as mesmas terras devolutas reservadas
para a Estrada de Ferro Sorocabana, na extensão de 3.028 metros
lineares; daí, aparta-se do espigão da Serra de Mongaguá
e segue, à esquerda, dividindo com terras devolutas do 17.°
Perímetro de Itanhaen, sob reserva da Estrada de Ferro Sorocabana, por
uma linha sinuosa que marca o desenvolvimento dos conhecidos Campos do
Alto da Serra, seguindo a seguinte poligonal: N. 81.° 45' W-3.490
m.; N. 55.° 45' W1. 515 m. (atravessando a Estrada de Ferro
Sorocabana); S. 76.° 10' W-1.260 m. (atravessando o rio Capivari);
S. 16.° 10' W-895 m.; S. 54.° 25' W-820 m., até atingir
o espigão divisor das vertentes dos rios Branco (de Itanhaen) e
Capivarí; daí, dividindo com terras devolutas do 17.°
Perímetro de Itanhaen da bacia superior do rio Capivari, segue pelo
dito espigão, ao longo dos Campos do Alto da Serra, até
atingir o antigo caminho que vai de Santo Amaro para Itanhaen;
daí, à esquerda, dividindo com terras do Dr. Jaguaribe ou
sucessores, segue por êsse caminho, no sentido de Itanhaen
(sentido sul), até atingir o rio Branco (de Itanhaen); atravessa
êste rio e segue no rumo Sul Verdadeiro, dividindo com terras
devolutas do 17.° Perímetro de Itanhaen, e com terras de Manoel da
Silva Carmo Junior ou sucessores até atingir o rio
Aguapeú; e daí, à esquerda, dividindo com terras
devolutas do 17.° Perímetro de Itanhaen, sobe pelo aludido no
Aguapeú, até a sua confluência com o rio Mineiro.
ponto em que teve início a presente linha divisória. O
perímetro que acaba de ser descrito, abrange uma área de
mais ou menos 246 alqueires (595 hs. 3) de terras de Manoel da Silva
Carmo Junior ou sucessores, limitada pela seguinte linha
divisória; começa no ponto A em que a linha Norte-sul, de
ligação do rio Branco (de Itanhaen) ao rio
Aguapeú, intercepta a divisa das terras em referência, e
daí, segue por essa divisa, com o rumo de 55.° 54' Sudeste
verdadeiro, na extensão aproximada de 3.550 metros até
atingir o ponto B, marco do canto dessa gleba; daí, à
direita, com o rumo de 43.° 58' Sudoeste verdadeiro, na
extensão de 2.411 metros e 68 cm. até atingir o ponto C,
marco do outro canto da referida gleba; daí, à direita,
com o rumo de 55.° 54' Noroeste verdadeiro, na extensão
aproximada de 1.520 metros até o ponto D,
interseção com a referida linha Norte-Sul
(Branco-Aguapeú); daí, à direita, por essa linha
Sul-Norte verdadeiro, na extensão de 2.869 metros, até o
ponto de partida.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de crédito especial a
ser aberto oportunamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.