DECRETO N. 23.251, DE 6 DE ABRIL DE 1954

Declara de utilidade pública uma gleba de terras situada no distrito de Parelheiros, município e comarca de São Paulo, distrito e município de São Vicente, distrito de Itanhaen e Mongaguá, município de Itanhaen, comarca de Santos, destinada a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a gleba de terras que constitui o "Sítio Mongaguá", situada no distrito de Parelheiros, município e comarca de São Paulo, distrito e município de São Vicente, distrito de Itanhaen e Mongaguá, município de Itanhaen, comarca de Santos, com a área de 11.248,4 Ha (onze mil, duzentos e quarenta e oito hectares e quatro décimos), ou 4.648 alqueires (quatro mil seiscentos e quarenta e oito alqueires), que consta pertencer aos herdeiros de Ernesto Diederichsen e outros, destinada aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes da planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber: Confrontações: ao norte, com terras devolutas do 17.° Perímetro de Itanhaen, da bacia superior do rio Capivarí e com terras devolutas do mesmo Perímetro, reservadas à Estrada de Ferro Sorocabana; ao sul, com terras devolutas do 17.° Perímetro de Itanhaen; a leste, com terras devolutas reservadas à Estrada de Ferro Sorocabana; a oeste, com terras do Dr. Jaguaribe ou sucessores, com terras de Manoel da Silva Carmo Junior ou sucessores, e com terras devolutas do 17,° Perímetro de Itanhaen, Divisas: começa a linha divisória na confluência dos rios Mineiro e Aguapeú e, dividindo com terras devolutas do 17.° Perímetro de Itanhaen, sobe pelo rio Mineiro (também conhecido pelo nome de Cachoeira do rio Mineiro) até sua cabeceira e, em seguida, no mesmo rumo geral, até atingir o espigão da Serra de Mongaguá; daí, à esquerda, segue por êsse espigão, dividindo com terras devolutas reservadas para a Estrada de Ferro Sorocabana, até atingir o ponto em que êsse espigão é atravessado pelo leito da Estrada de Ferro Sorocabana, atravessa essa via férrea, e segue pelo mesmo espigão, dividindo com as mesmas terras devolutas reservadas para a Estrada de Ferro Sorocabana, na extensão de 3.028 metros lineares; daí, aparta-se do espigão da Serra de Mongaguá e segue, à esquerda, dividindo com terras devolutas do 17.° Perímetro de Itanhaen, sob reserva da Estrada de Ferro Sorocabana, por uma linha sinuosa que marca o desenvolvimento dos conhecidos Campos do Alto da Serra, seguindo a seguinte poligonal: N. 81.° 45' W-3.490 m.; N. 55.° 45' W1. 515 m. (atravessando a Estrada de Ferro Sorocabana); S. 76.° 10' W-1.260 m. (atravessando o rio Capivari); S. 16.° 10' W-895 m.; S. 54.° 25' W-820 m., até atingir o espigão divisor das vertentes dos rios Branco (de Itanhaen) e Capivarí; daí, dividindo com terras devolutas do 17.° Perímetro de Itanhaen da bacia superior do rio Capivari, segue pelo dito espigão, ao longo dos Campos do Alto da Serra, até atingir o antigo caminho que vai de Santo Amaro para Itanhaen; daí, à esquerda, dividindo com terras do Dr. Jaguaribe ou sucessores, segue por êsse caminho, no sentido de Itanhaen (sentido sul), até atingir o rio Branco (de Itanhaen); atravessa êste rio e segue no rumo Sul Verdadeiro, dividindo com terras devolutas do 17.° Perímetro de Itanhaen, e com terras de Manoel da Silva Carmo Junior ou sucessores até atingir o rio Aguapeú; e daí, à esquerda, dividindo com terras devolutas do 17.° Perímetro de Itanhaen, sobe pelo aludido no Aguapeú, até a sua confluência com o rio Mineiro. ponto em que teve início a presente linha divisória. O perímetro que acaba de ser descrito, abrange uma área de mais ou menos 246 alqueires (595 hs. 3) de terras de Manoel da Silva Carmo Junior ou sucessores, limitada pela seguinte linha divisória; começa no ponto A em que a linha Norte-sul, de ligação do rio Branco (de Itanhaen) ao rio Aguapeú, intercepta a divisa das terras em referência, e daí, segue por essa divisa, com o rumo de 55.° 54' Sudeste verdadeiro, na extensão aproximada de 3.550 metros até atingir o ponto B, marco do canto dessa gleba; daí, à direita, com o rumo de 43.° 58' Sudoeste verdadeiro, na extensão de 2.411 metros e 68 cm. até atingir o ponto C, marco do outro canto da referida gleba; daí, à direita, com o rumo de 55.° 54' Noroeste verdadeiro, na extensão aproximada de 1.520 metros até o ponto D, interseção com a referida linha Norte-Sul (Branco-Aguapeú); daí, à direita, por essa linha Sul-Norte verdadeiro, na extensão de 2.869 metros, até o ponto de partida.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.