DECRETO N. 23.255, DE 7 DE ABRIL DE 1954
Dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto n. 20.594, de 25 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43 alínea "a" da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n.
3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n. 20594, de 25 de junho de 1951 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão
por conta da verba n. 309 - 280 - 8-80-2 - Próprios do Estado, do
orçamento vigente
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de abril de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.