DECRETO N. 23.255, DE 7 DE ABRIL DE 1954

Dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto n. 20.594, de 25 de junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n. 20594, de 25 de junho de 1951 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 309 - 280 - 8-80-2 - Próprios do Estado, do orçamento vigente
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de abril de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.