DECRETO N. 23.258, DE 7 DE ABRIL DE 1954 

Fixa critério para designação de sede dos inspetores escolares nomeados por concurso.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Considerando que de, acôrdo com a legislação vigente, os Inspetores Escolares são removidos de uma para outra região por concurso:;
Considerando a conveniência de se firmar critério objetivo, com base na classificação, para designação de séde inicial de exercício aos inspetores escolares nomeados, que atualmente é feita a critério do Govêrno,
Decreta:
Artigo 1.º - A designação de séde de serviço para os inspetores escolares nomeados por concurso será feita mediante escolha pública dos interessados, para isso convocados pelo Departamento de Educação.
Artigo 2.º - Para fins de chamada haverá duas listas de classificação na ordem decrescente de pontos, uma de candidatos da Capital e outra geral.
Artigo 3.º - Para os efeitos da Lei n. 1.850, de 27 de outubro de 1952, serão chamados em primeiro lugar os candidatos da Capital e em seguida os da lista geral.
Artigo 4.º - As vagas serão oferecidas aos candidatos na ordem rigorosa de sua classificação.
Artigo 5.º - A Diretoria Geral do Departamento de Educação encaminhará ao Gabinete de Secretário de Estado dos Negócios da Educação a relação das escolhas feitas para a designação de sede de de exercício.
Artigo 6.º - Os inspectores nomeados não poderão ser afastados para missão, estudos ou serviços em outra repartição ou designados para outras funções, exceto a substituição do Delegado de Ensino da própria região, antes de completarem um ano de exercício nas sedes que escolherem.
Artigo 7.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José de Moura Resende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.