DECRETO N. 23.258, DE 7 DE ABRIL DE 1954
Fixa critério para designação de sede dos inspetores escolares nomeados por concurso.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Considerando que de, acôrdo com a legislação
vigente, os Inspetores Escolares são removidos de uma para outra
região por concurso:;
Considerando a conveniência de se firmar critério objetivo, com base na classificação, para
designação de séde inicial de exercício aos
inspetores escolares nomeados, que atualmente é feita a
critério do Govêrno,
Decreta:
Artigo 1.º - A designação de séde de
serviço para os inspetores escolares nomeados por concurso
será feita mediante escolha pública dos interessados, para isso
convocados pelo Departamento de Educação.
Artigo 2.º - Para fins de chamada haverá duas listas
de classificação na ordem decrescente de pontos, uma de
candidatos da Capital e outra geral.
Artigo 3.º - Para os efeitos da Lei n. 1.850, de 27 de
outubro de 1952, serão chamados em primeiro lugar os candidatos
da Capital e em seguida os da lista geral.
Artigo 4.º - As vagas serão oferecidas aos candidatos na ordem rigorosa de sua classificação.
Artigo 5.º - A Diretoria Geral do Departamento de
Educação encaminhará ao Gabinete de
Secretário de Estado dos Negócios da
Educação a relação das escolhas feitas para
a designação de sede de de exercício.
Artigo 6.º - Os inspectores nomeados não
poderão ser afastados para missão, estudos ou
serviços em outra repartição ou designados para
outras funções, exceto a substituição do
Delegado de Ensino da própria região, antes de completarem
um ano de exercício nas sedes que escolherem.
Artigo 7.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.