DECRETO N. 23.265, DE 13 DE ABRIL DE 1954
Retifica o decreto n. 23.239, de 5 de abril de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - A lotação de cargos referida no
artigo 1.º do decreto n. 23.239, de 5 de abril corrente, fica
alterada na seguinte forma:
I - Comarca de São Paulo:
g - 2 (dois) cargos de 3.º escrevente, padrão "K" do
13.º ao 22.º Ofícios Criminais e 1 (um) cargo de 3.º
escrevente, padrão "K", em cada um dos Cartórios do
23.º e 24.º Ofícios Criminais.
Artigo 2.º - Ficam lotados:
a) - no Cartório do 1.º Ofício do Juizo
Privativo de Menores, 1 (um) cargo de 3.º escrevente,
padrão "K"
b) - no Cartório do 2.º Distribuidor e Contador, mais 1 (um) cargo de 3.º escrevente, padrão "K".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor geral- Substituto.