DECRETO N. 23.268, DE 14 DE ABRIL DE 1954

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, na Universidade de São Paulo. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinado à instalação do Laboratório de Biologia Marinha, conforme consta do processo 18347-53.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes do presente crédito serão cobertas pela própria Universidade, com recurso do "superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Melo Morais

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral - Substituto