DECRETO N. 23.271, DE 14 DE ABRIL DE 1954

Dá a denominação de "Senador Paulo Egydio de Oliveira Carvalho" ao Ginásio Estadual de Vila Maria, nesta Capital

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e,
Considerado que o Senador Paulo Egydio de Oliveira Carvalho, nascido em Bananal, nêste Estado, em 1842, foi o iniciador dos estudos sistemáticos de Sociologia no Brasil, tendo criado diversos cursos de Sociologia em várias épocas e por isso considerado "um dos precursores da investigação e divulgação da Sociologia no Brasil";
Considerando que suas obras científicas sôbre Direito e Sociologia é que lhe deram renome nos centros cultos europeus, tendo sido autor e vários livros de fama internacional destacando-se, entre outros, "Conceito geral do crime segundo o método contemporâneo";
Considerando que tomou parte saliente na Assembléia Constituinte do Estado, e que prestou a sua colaboração ao Senado Paulista, de 1893 à 1905,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Ginásio Estadual Senador Paulo Egydio de Oliveira Carvalho", o Ginásio Estadual de Vila Maria, nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GABCEZ
José de Moura Resende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de abril de 1954.

Carlos de Albuquerque Setffarth
Diretor Geral Substituto