DECRETO N. 23.283, DE 26 DE ABRIL DE 1954
Dispõe sôbre o
treinamento dos alunos da Faculdade de Medicina e da Escola de
Enfermagem, de Ribeirão Preto, no Dispensário da
Divisão do Serviço de Tuberculose, existente no mesmo
Município.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O Dispensário de Ribeirão Preto,
da Divisão de Saúde da Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social, enquanto não
fôr instalado o Centro de Saúde a que se refere o artigo
174 da lei n. 1.467, de 26 de dezembro de 1951, servirá, sem
prejuizo das suas atribuições normais, de centro de
pesquisa e treinamento, na parte relativa à profilaxia da
tuberculose, aos alunos da Faculdade de Medicina e da Escola de
Enfermagem, de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Para os fins previstos no artigo anterior fica
instituído, na referida Faculdade, um Conselho
Técnico-Científico, composto dos seguintes membros: o
Diretor do Serviço de Dispensários da Divisão do
Serviço de Tuberculose; o Médico-chefe do
Dispensário de Tuberculose de Ribeirão Preto; os
Professores de Higiene e de Clínica Médica da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto e o Diretor da Escola de
Enfermagem de Ribeirão Preto.
Parágrafo único -
A orientação fixada pelo Conselho, de que trata o
presente artigo, será submetida à aprovação
do Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e do
Diretor da Divisão do Serviço de Tuberculose do
Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e
da Assistência Social.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
José de Moura Rezende
José de Mello Morais
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.