DECRETO N. 23.283, DE 26 DE ABRIL DE 1954

Dispõe sôbre o treinamento dos alunos da Faculdade de Medicina e da Escola de Enfermagem, de Ribeirão Preto, no Dispensário da Divisão do Serviço de Tuberculose, existente no mesmo Município.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O Dispensário de Ribeirão Preto, da Divisão de Saúde da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, enquanto não fôr instalado o Centro de Saúde a que se refere o artigo 174 da lei n. 1.467, de 26 de dezembro de 1951, servirá, sem prejuizo das suas atribuições normais, de centro de pesquisa e treinamento, na parte relativa à profilaxia da tuberculose, aos alunos da Faculdade de Medicina e da Escola de Enfermagem, de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Para os fins previstos no artigo anterior fica instituído, na referida Faculdade, um Conselho Técnico-Científico, composto dos seguintes membros: o Diretor do Serviço de Dispensários da Divisão do Serviço de Tuberculose; o Médico-chefe do Dispensário de Tuberculose de Ribeirão Preto; os Professores de Higiene e de Clínica Médica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e o Diretor da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.
Parágrafo único - A orientação fixada pelo Conselho, de que trata o presente artigo, será submetida à aprovação do Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e do Diretor da Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
José de Moura Rezende
José de Mello Morais

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.