DECRETO N. 23.285, DE 27 DE ABRIL DE 1954
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Presidente Bernardes, necessário à construção de prédio destinado à Delegacia de Polícia e à Cadeia Pública.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinada com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1.941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
imóvel de forma retangular, situado no distrito, município e
comarca de Presidente Bernardes, necessário à construção de prédio
destinado à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, que consta pertencer
a Arthur Ramos e Silva Junior e outros, medindo 30,00 m de frente para
a Av. Municipal, por 40,00 m da frente aos fundos, confrontando por um
dos lados com a rua D. Olimpia Monte Negro e pelo outro e fundos com
quem de direito, medidas essas constantes da planta A - 21.137, anexa
ao processo n. 14.189, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 309.8.80.2.28.2
0 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Elpídio Reali
Kilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.