DECRETO N. 23.287, DE 27 DE ABRIL DE 1954
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Monte Castelo, comarca de Tupi Paulista, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Monte Castelo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1341,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
regular, quadrilateral, com 6.400,00 m2 (seis mil e quatrocentos metros
quadrados), situada no distrito e município de Monte Castelo,
comarca de Tupi Paulista, necessária à
construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Monte
Castelo, que consta pertencer à firma "Cidade do Galante Ltda",
medindo 80,00 m, cada lado e compreendendo o quarteirão formado
pelas ruas Dezoito de Setembro, Ricardo Canevari, Avaí e Paraná,
medidas essas constantes da planta n. 21.594, anexa ao processo n.
13.880, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropiação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
309.8.80.2.28.230 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar Azevedo Antunes
José de Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffaith - Diretor Geral,