DECRETO N. 23.288, DE 27 DE ABRIL DE 1954
Abre um crédito especial
de Cr$ 2.450.842,80 destinado a despesas com a
execução do Plano Quadrienal de
Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei
n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial
de Cr$ 2.450.842,80 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil,
oitocentos e quarenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), destinado a
atender a despesas relacionadas com a execução do Plano
Quadrienal de Administração, na parte que compete ao
Serviço Florestal do Estado.
§ 1.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a
emissão de Apólices do Plano Quadrienal de
Administração de que trata a Lei n. 1.803,de 1.º de
outubro de 1952, elevado de 0,019% (dezenove milésimos por
cento), o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de
30-12-1942.
§ 2.º - As Apólices do Plano Quadrienal de
Administração serão resgatadas na forma
estabelecida no artigo 4.º da Lei referida no parágrafo
anterior.
Artigo 2.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de abril de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.