DECRETO N. 23.289, DE 27 DE ABRIL DE 1954

Dá nova redação ao artigo 1.º dos decretos números 21.501, de 24-6-53, revigorado pelo de n. 22.909, de 1-12-53; 22.061, de 13-2-53; 22.212, de 5-5-53; 22.399, de 30-6-1953 e 22.476, de 10-7-53 revigorados pelo de n. 22.910, de 1-12-53, e abertos em cumprimento do artigo 1.º da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica assim redigida, parte do artigo 1.º dos decretos números 21.501, de 24-6-53, revigorado pelo de n. 22.909, de 1-12-53; 22.061, de 13-2-53; 22.212, de 5-5-53; 22.399, de 30-6-53 e 22.476, de 10-7-53, revigorados pelo Decreto n. 22.910, de 1-12-53, abertos nos têrmos do artigo 1.º da lei n. 1.368, de 17-12-1951: 
"os saldos remanescentes nos créditos especiais abertos pelos decretos citados terão a seguinte aplicação: - aquisição de material permanente, despesas de diárias e transportes  e despesas com a mecanização da agricultura."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 23.289, DE 27 DE ABRIL DE 1954

Retificações

Na ementa do Decreto, onde se lê:
"Dá nova redação ao artigo 1.° dos decretos números 21.501, de 24-6-53,..."
Leia-se:
"Dá nova redação ao artigo 1.° dos decretos números 21.501, de 24-6-52, .."

No artigo 1.° onde se lê:
"Fica assim redigida, parte do artigo 1.° dos decretos números 21.501, de 24-6-53,..."
Leia-se:
"Fica assim redigida, parte do artigo 1.° dos decretos números 21.501, de 24-6-52,..."