DECRETO N. 23.289, DE 27 DE ABRIL DE 1954
Dá nova redação ao artigo 1.º dos decretos números 21.501, de 24-6-53, revigorado pelo de n. 22.909, de 1-12-53; 22.061, de 13-2-53; 22.212, de 5-5-53; 22.399, de 30-6-1953 e 22.476, de 10-7-53 revigorados pelo de n. 22.910, de 1-12-53, e abertos em cumprimento do artigo 1.º da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica assim redigida, parte do artigo 1.º
dos decretos números 21.501, de 24-6-53, revigorado pelo de n.
22.909, de 1-12-53; 22.061, de 13-2-53; 22.212, de 5-5-53; 22.399,
de 30-6-53 e 22.476, de 10-7-53, revigorados pelo Decreto n. 22.910, de
1-12-53, abertos nos têrmos do artigo 1.º da lei n. 1.368,
de 17-12-1951:
"os saldos remanescentes nos créditos especiais abertos
pelos decretos citados terão a seguinte aplicação:
- aquisição de material permanente, despesas de
diárias e transportes e despesas com a mecanização da
agricultura."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 23.289, DE 27 DE ABRIL DE 1954
Retificações
Na ementa do Decreto, onde se lê:
"Dá nova redação ao artigo 1.° dos decretos números 21.501, de 24-6-53,..."
Leia-se:
"Dá nova redação ao artigo 1.° dos decretos números 21.501, de 24-6-52, .."
No artigo 1.° onde se lê:
"Fica assim redigida, parte do artigo 1.° dos decretos números 21.501, de 24-6-53,..."
Leia-se:
"Fica assim redigida, parte do artigo 1.° dos decretos números 21.501, de 24-6-52,..."