DECRETO N. 23.294, DE 28 DE ABRIL DE 1954
Dá nova redação ao § 2.° do artigo 13 do decreto n. 23.265-A, de 13 de abril de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O § 2.° do artigo 13 do decreto n. 23.265-A, de 13 de abril de 1954, passa a ter a seguinte redação:
"§ 2.° - Os contratos vigentes poderão ser
suplementados até a importância prevista nos artigos
9.° e 11, mediante verba que não excederá de Cr$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para os que requererem
até 30 de junho de 1954, mantidos, porém, os prazos de
amortização naqueles contratos estipulados".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto