DECRETO N. 23.295, DE 28 DE ABRIL DE 1954
Eleva a fiança dos corretores da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo
em vista o disposto no artigo 23 da Lei 2.165, de 22-12-1926, e,
Considerando
o grande desenvolvimento da Bolsa Oficial de Valores de São
Paulo, cujo movimento, de há muito, vem atingindo elevadas
cifras diárias, era transações de compra e venda
de títulos públicos e particulares, geralmente ao
portador;
Considerando que a elevação da atual
fiança é medida, que virá assegurar aos operadores
de Bolsa, maiores garantias da boa liquidação das
operações;
Decreta:
Artigo 1.º -
A fiança dos corretores de Fundos Públicos da Bolsa
Oficial de Valores de São Paulo, fica elevada de Cr$ 300.000,00
(trezentos mil cruzeiros), para Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil
cruzeiros), valor criminal.
Artigo 2.º
- O refôrço da fiança far-se-á, pelo
depósito, no Tesouro do Estado, de títulos da
dívida pública da União ou do Estado, recebidas
por seu valor nominal.
Artigo 3.º - É fixado o prazo de 90 (noventa) dias para o fiel cumprimento do disposto nêste Decreto.
Artigo 4.º
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de abril de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.