DECRETO N. 23.295, DE 28 DE ABRIL DE 1954

Eleva a fiança dos corretores da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei 2.165, de 22-12-1926, e,
Considerando o grande desenvolvimento da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo, cujo movimento, de há muito, vem atingindo elevadas cifras diárias, era transações de compra e venda de títulos públicos e particulares, geralmente ao portador;
Considerando que a elevação da atual fiança é medida, que virá assegurar aos operadores de Bolsa, maiores garantias da boa liquidação das operações;
Decreta:
Artigo 1.º - A fiança dos corretores de Fundos Públicos da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo, fica elevada de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), valor criminal.
Artigo 2.º - O refôrço da fiança far-se-á, pelo depósito, no Tesouro do Estado, de títulos da dívida pública da União ou do Estado, recebidas por seu valor nominal.
Artigo 3.º - É fixado o prazo de 90 (noventa) dias para o fiel cumprimento do disposto nêste Decreto.
Artigo 4.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de abril de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.