DECRETO N. 23.295-A, DE 28 DE ABRIL DE 1954

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 22.000.000,00, destinado a despesas como Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1.368, de 14 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação de Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração, a cargo da Diretoria de Aeroportos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,167% o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1952, mediante a emissão de apólices do Plano Quadrienal de Administração de que trata a Lei n. 1803, de 1.° de outubro de 1952.
Parágrafo único - As apólices do Plano Quadrienal de Administração serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.° da referida Lei n. 1803.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêno do Estado de São Paulo, aos 28 da abril de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Greral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.




DECRETO N. 23.295-A, DE 28 DE ABRIL DE 1954

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 22.000.000,00, destinado a despesas com o Plano Quadrienal de Administração. 

Retificação

No Artigo 2.º:
Onde se lê: - "... de 30 de dezembro de 1952,";
Leia-se; "... de 30 de dezembro de 1942,";