DECRETO N. 23.295-A, DE 28 DE ABRIL DE 1954
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 22.000.000,00, destinado a despesas como Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei
n. 1.368, de 14 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Viação de Obras
Públicas, um crédito especial de Cr$ 22.000.000,00 (vinte
e dois milhões de cruzeiros), para atender às despesas
com a execução do Plano Quadrienal de Administração, a cargo da Diretoria de Aeroportos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar,
elevando-se de 0,167% o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei
n. 13.156, de 30 de dezembro de 1952, mediante a emissão de
apólices do Plano Quadrienal de Administração de
que trata a Lei n. 1803, de 1.° de outubro de 1952.
Parágrafo único - As apólices do Plano
Quadrienal de Administração serão resgatadas na
forma estabelecida no artigo 4.° da referida Lei n. 1803.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêno do Estado de São Paulo, aos 28 da abril de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Greral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 23.295-A, DE 28 DE ABRIL DE 1954
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 22.000.000,00, destinado a despesas com o Plano Quadrienal de Administração.
Retificação
No Artigo 2.º:
Onde se lê: - "... de 30 de dezembro de 1952,";
Leia-se; "... de 30 de dezembro de 1942,";