DECRETO N. 23.295-C, DE 28 DE ABRIL DE 1954
Estende as disposições do Decreto n. 20.721, de 23 de agôsto de 1951, ao catedrático de Medicina Legal e a servidores em exercício no Departamento de Medicina Legal da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam estendidas ao Professor
Catedrático da Cadeira de Medicina Legal e aos servidores em
exercício no Departamento de Medicina Legal da Faculdade de
Medicina da Universidade
de São Paulo, cujos cargos e funções se acham
discriminados em tabela anexa, as disposições do Decreto
n. 20.721, do 23 de agôsto de 1951.
Artigo 2.º - A Concessão da
gratificação de que trata o presente Decreto será
devida nos exercícios da financeiros cujos orçamentos consignem
verba própria, de acôrdo com o art. 15 do Decreto-lei n. 10.865,
de 13 de de julho de 1945, por conta da qual correrão as
respectivas despesas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Morais
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.
QUADRO DISCRIMINATIVO
a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 23.295-C, de 28 de abril de 1954