DECRETO N. 23.316-A, DE 4 DE MAIO DE 1954

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de São Jerônimo, no distrito e município de Americana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Americana, município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de São Jerônimo.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposoições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.

DECRETO N. 23.316-A, DE 4 DE MAIO DE 1954

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de São Jerônimo, no distrito e Município de Americana. 

Retificação

No artigo 3.°, onde se lê:
"... revogadas as disposoições em contrário".;
leia-se:
"...revogadas as disposições em contrário".