DECRETO N. 23.316-A, DE 4 DE MAIO DE 1954
Cria a 2.ª subdelegacia de
polícia na localidade conhecida pela denominação
de São Jerônimo, no distrito e município de
Americana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Americana,
município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de
polícia, com sede na localidade conhecida pela
denominação de São Jerônimo.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acôrdo
com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposoições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.
DECRETO N. 23.316-A, DE 4 DE MAIO DE 1954
Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de São Jerônimo, no distrito e Município de Americana.
Retificação
No artigo 3.°, onde se lê:
"... revogadas as disposoições em contrário".;
leia-se:
"...revogadas as disposições em contrário".