DECRETO N. 23.317, DE 5 DE MAIO DE 1954

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 300.00,00, na Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, ao Departamento de Física da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a instalação do acelerador Van de Graaff dos Laboratórios de Física Nuclear na Cidade Universitária e demais despesas inerentes a êsse serviço. 
§ 1.º - A publicação do presente decreto será feita em forma de adiantamentos depositados no Banco de Estado de São Paulo S/A., à disposição do Departamento de Física da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras e cuja prestação mensal se fará perante a Reitoria, da Universidade de São Paulo. 
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos da própria Universidade, provenientes do "superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Morais

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral-Substituto