DECRETO N. 23.317, DE 5 DE MAIO DE 1954
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 300.00,00, na Universidade de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São
Paulo, ao Departamento de Física da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras, um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às
despesas com a instalação do acelerador Van de Graaff dos
Laboratórios de Física Nuclear na Cidade Universitária e
demais despesas inerentes a êsse serviço.
§ 1.º - A publicação do presente decreto
será feita em forma de adiantamentos depositados no Banco de
Estado de São Paulo S/A., à disposição do
Departamento de Física da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras e cuja prestação mensal se fará perante a
Reitoria, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos da própria Universidade, provenientes do "superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Morais
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral-Substituto