DECRETO N. 23.318, DE 5 DE MAIO DE 1954
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Santo Anastácio, necessário
à construção de prédio, destinado ao posto
de sementes e demais Repartições da Secretaria da
Agricultura.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2°. e 6°. do Decreto Lei
Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estacio, por via amigável ou
judicial, uma área de terreno com 2.574,00 m2 (dois mil,
quinhentos e setenta e quatro metros quadrados), quadrilateral, situada
no distrito, município e comarca de Santo Anastácio,
necessária à construção de prédio
destinado ao Posto de Sementes e
demais Repartições da Secretaria da Agricultura que
consta pertencer a Mário Zappi, medindo 30,00 m de frente para a rua 5
de Julho, 87,60 m. de um lado para a rua Um, 84,00 pelo outro lado,
onde confina com próprio municipal e 30 m nos fundos, onde,
divide com o prolongamento da rua Visconde de Mauá
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto por conta da verba n. 309 8.80 2.28 280 -
Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto