DECRETO N. 23.318, DE 5 DE MAIO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Santo Anastácio, necessário à construção de prédio, destinado ao posto de sementes e demais Repartições da Secretaria da Agricultura.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2°. e 6°. do Decreto Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estacio, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 2.574,00 m2 (dois mil, quinhentos e setenta e quatro metros quadrados), quadrilateral, situada no distrito, município e comarca de Santo Anastácio, necessária à construção de prédio destinado ao Posto de Sementes e demais Repartições da Secretaria da Agricultura que consta pertencer a Mário Zappi, medindo 30,00 m de frente para a rua 5 de Julho, 87,60 m. de um lado para a rua Um, 84,00 pelo outro lado, onde confina com próprio municipal e 30 m nos fundos, onde, divide com o prolongamento da rua Visconde de Mauá
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto  por conta da verba n. 309 8.80 2.28 280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto