DECRETO N. 23.318-A, DE 5 DE MAIO DE 1954

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de CR$ 6.000.000,00, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.308, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 6.000.00,00 (seis milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a execução de "Serviços Sanitários de Santos", a cargo do Departamento de Obras Sanitárias.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,015% o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, mediante a emissão de apólices do Plano Quadrienal de Administração de que trata a Lei n. 1.603, de 1.º de outubro de 1952.
Parágrafo único - As apólices do Plano Quadrienal de Administração serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.º da referida Lei n. 1.803.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.