DECRETO N. 23.322, DE 6 DE MAIO DE 1954

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, na importância de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) a dotação do Orçamento Vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação:

SERVIÇO DENTÁRIO ESCOLAR


Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução constante do artigo 1.° fica criado no mesmo Orçamento, verba, código e dependência nêle mencionado, a seguinte dotação:

SERVIÇO DENTÁRIO ESCOLAR

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.