DECRETO N. 23.332, DE 6 DE MAIO DE 1954
Dá denominação aos Grupos Escolares de Monte Belo, em Colina, e de Jaborandi.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
Considerando que pelo decreto n. 14.993 de 3 de setembro de 1945, o
Grupo Escolar do Jaborandi passou a denominar-se "Professor Adão Corrêa
Melges";
Considerando que pelo decreto n. 21.347-A, de 17 de abril de 1952, foi
o mesmo grupo denominado "Olintho Junqueira de Oliveira", tendo sido
tornado sem efeito pelo decreto n. 22.508, de 15 de julho de 1953;
Considerando que o povo de Jaborandi deseja que o seu grupo receba o
nome de Olintho Junqueira de Oliveira, pois foi o doador do terreno onde se acha localizado o prédio do grupo escolar;
Considerando que o professor Adão Corrêa Melges exerceu o magistério
por longos anos dedicados à educação da infância e da juventude no
município de Colina; e
Considerando que o Grupo Escolar de Monte Belo, em Colina, criado por
decreto de 31 de março de 1954, não tem
denominação,
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Monte Belo, em Colina, passa
a denominar-se "Professor Adão Corrêa Melges", e o Grupo Escolar de
Jaborandi passa a denominar-se "Olintho Junqueira de Oliveira".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto